LGPD para publishers não é um checklist técnico que você marca e esquece. É uma decisão estratégica que impacta diretamente fill rate, eCPM e relacionamento com parceiros de monetização.
E se você opera um site com tráfego brasileiro e monetiza com publicidade programática, provavelmente já recebeu algum aviso de SSP sobre compliance com LGPD. Talvez tenha ignorado, achando que era “só mais uma exigência burocrática”. Ou talvez tenha instalado um banner de cookies genérico e considerado o problema resolvido.
Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já aplicou multas que somam milhões de reais a empresas não-conformes.
Para publishers, o risco não é apenas multa regulatória: SSPs internacionais como Index Exchange e Magnite bloqueiam inventário brasileiro sem consentimento de cookies adequado, cortando fontes de demanda premium instantaneamente.
Segundo estudos publicados no AdExchanger, publishers que não implementaram CMP adequada viram CPMs caírem mais de 40% e fill rates despencarem mais de 30% após regulações de privacidade.
Neste guia, você vai entender como LGPD para publishers impacta monetização programática, o que é uma CMP LGPD funcional, como TCF 2.2 se aplica ao Brasil, e — mais importante — como implementar compliance sem destruir sua receita.
LGPD para publishers: o que muda na monetização programática
A LGPD não foi criada pensando especificamente em publishers, mas impacta diretamente a cadeia de publicidade programática porque dados pessoais são a moeda do ecossistema.
Cada vez que um usuário acessa seu site, dezenas de empresas (SSPs, DSPs, DMPs, anunciantes) potencialmente processam informações sobre aquele visitante para decidir qual anúncio exibir e quanto pagar. Esse fluxo de dados é o que permite segmentação, retargeting e lances personalizados, mas também é exatamente o que a LGPD regula.
Por que a LGPD importa para quem monetiza com anúncios
Monetização programática depende de cookies de terceiros e identificadores de usuário para funcionar eficientemente.
Quando um anunciante de e-commerce quer alcançar “mulheres 25-35 anos interessadas em moda”, essa segmentação só é possível porque dados foram coletados, processados e compartilhados ao longo da cadeia programática.
A LGPD classifica muitos desses dados como “pessoais”, mesmo que sejam apenas identificadores técnicos como cookie IDs, e exige base legal para tratamento. Para publishers, isso significa que simplesmente integrar SSPs e deixar anúncios rodarem não é mais suficiente.
Você precisa garantir que os usuários consentiram explicitamente com o compartilhamento de dados para publicidade comportamental. Sem esse consentimento documentado, você opera em zona de risco regulatório e, mais imediatamente, perde acesso a demanda premium de anunciantes que exigem compliance.
Dados pessoais na publicidade programática: o que a LGPD considera
A LGPD define dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.
Na publicidade programática, isso inclui: endereço IP (pode revelar localização aproximada), cookie IDs (identificadores únicos que rastreiam comportamento), device IDs mobile (IDFA no iOS, GAID no Android), e dados de navegação (páginas visitadas, tempo de permanência, cliques).
Além disso, qualquer inferência derivada desses dados, como “usuário interessado em carros de luxo”, também pode ser considerada dado pessoal se permitir identificação.
O que surpreende muitos publishers: você é responsável mesmo quando não coleta dados diretamente. A LGPD opera sob o princípio de responsabilidade compartilhada na cadeia de tratamento.
Isso significa que, se um SSP integrado ao seu site viola LGPD processando dados sem consentimento, você pode ser corresponsabilizado como controlador que autorizou aquele processamento. Portanto, escolher parceiros programáticos compliance não é apenas boa prática, é proteção legal.
Consequências reais de não-compliance para publishers brasileiros
As consequências de não-compliance se manifestam em três camadas: regulatória, comercial e operacional.
Em primeiro lugar, no aspecto regulatório, a ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento (limitado a R$50 milhões por infração), advertências públicas e bloqueio de atividades relacionadas ao tratamento de dados. Embora a ANPD ainda esteja priorizando grandes empresas, o precedente está estabelecido e publishers não estão imunes.
Comercialmente, o impacto é mais imediato: SSPs internacionais frequentemente bloqueiam inventário de publishers que não demonstram compliance adequada, especialmente quando servem impressões para usuários europeus (onde GDPR é ainda mais rígida). Isso significa perder acesso a fontes de demanda premium que pagam CPMs superiores.
Além disso, anunciantes de marcas estabelecidas cada vez mais exigem garantias de compliance em suas campanhas. Se seu site não oferece essas garantias, você fica fora dos deals privados e PMPs onde CPMs são mais altos.
Operacionalmente, a ausência de consentimento válido degrada métricas: fill rate cai porque menos bidders conseguem participar dos leilões (muitos SSPs simplesmente não licitar em inventário sem consentimento), eCPM diminui porque os lances são menos competitivos (segmentação comportamental paga mais que contextual genérica), e você perde visibilidade sobre performance real do inventário (relatórios ficam incompletos quando parte do tráfego é bloqueado).
LGPD para publishers e consentimento de cookies: como funciona na prática?
Consentimento de cookies é o mecanismo legal que permite publishers coletarem e compartilharem dados de usuários com parceiros programáticos. Mas não basta colocar um banner genérico dizendo “este site usa cookies” e considerar o problema resolvido.
A LGPD estabelece critérios específicos para consentimento válido, e ignorar essas regras pode invalidar todo o processo, deixando você tecnicamente em não-compliance mesmo com banner implementado.
Diferença entre cookies técnicos e cookies de publicidade
Nem todo cookie precisa de consentimento.
A LGPD distingue entre cookies estritamente necessários (que garantem funcionamento básico do site) e cookies não-essenciais (usados para publicidade, analytics e personalização).
Cookies técnicos incluem: sessão de login, carrinho de compras em e-commerce, preferências de idioma e configurações de acessibilidade. Esses podem ser implementados sem consentimento prévio porque são indispensáveis para o serviço solicitado pelo usuário.
Cookies de publicidade, por outro lado, sempre exigem consentimento explícito. Isso inclui: cookies de retargeting (que rastreiam usuário entre sites), pixels de conversão (que medem performance de campanhas), e identificadores de SSPs (usados para leilões programáticos).
Quando você integra Google Ad Manager, Index Exchange ou qualquer SSP, está automaticamente implementando cookies de terceiros que exigem consentimento de cookies via CMP LGPD.
O que é consentimento válido segundo a LGPD
A LGPD define consentimento como “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade determinada”.
Na prática, isso significa quatro requisitos: livre (usuário pode recusar sem prejuízo ao acesso do conteúdo), informado (você explica claramente quais dados são coletados e para quê), inequívoco (ação afirmativa clara, não silêncio ou inação), e específico (consentimento separado para cada finalidade: publicidade comportamental não pode estar embutida em “aceitar termos gerais”).
Adicionalmente, o consentimento precisa ser granular: usuário deve poder aceitar cookies técnicos mas rejeitar cookies de publicidade. Deve ser revogável a qualquer momento com facilidade equivalente à que foi dado, ou seja, se consentiu com dois cliques, deve conseguir revogar com dois cliques também.
Opt-in vs opt-out: qual modelo é obrigatório no Brasil
O Brasil adota modelo opt-in para dados pessoais, não opt-out. Cookies de publicidade não podem ser ativados por padrão, ou seja, você precisa de ação afirmativa do usuário antes de disparar qualquer cookie não-essencial.
Modelos como “continuando a navegar, você aceita cookies” são tecnicamente opt-out (pressupõem consentimento pela inação) e não atendem LGPD. Dessa forma, a sequência correta fica: página carrega → banner aparece → cookies técnicos funcionam → usuário consente → cookies de publicidade disparam.
CMP LGPD: o que é e por que publishers precisam de uma
CMP significa Consent Management Platform. Em português, Plataforma de Gerenciamento de Consentimento.
É a tecnologia que captura, documenta e gerencia o consentimento de cookies dos usuários de forma estruturada e auditável. Sem uma CMP LGPD adequada, você não tem como provar que obteve consentimento válido, o que coloca toda sua operação de monetização em risco regulatório e comercial.
O papel da Consent Management Platform na monetização
A CMP atua como intermediária entre seu site, os usuários e os parceiros de monetização.
Dessa forma, quando um visitante acessa sua página, a CMP exibe o banner de consentimento, captura a escolha do usuário (aceitar, rejeitar ou personalizar), armazena essa decisão de forma auditável, e comunica o status de consentimento para todos os SSPs e vendors integrados através de sinal padronizado.
Além disso, a CMP gerencia a complexidade técnica de bloquear cookies até que consentimento seja dado. Na prática, isso significa que scripts de SSPs como Index Exchange, Magnite ou Amazon TAM só disparam após confirmação explícita do usuário.
Sem CMP, você precisaria desenvolver essa lógica manualmente para cada vendor, trabalho técnico que facilmente consome semanas de desenvolvimento e manutenção contínua.
Outro papel crítico da CMP LGPD é documentação comprobatória. Em caso de auditoria da ANPD ou questionamento de parceiro comercial, você precisa demonstrar que obteve consentimento válido.
CMPs modernas armazenam registros timestamped de cada consentimento: quando foi dado, para quais finalidades, qual versão da política de privacidade estava vigente, e se o usuário posteriormente revogou.
Essa trilha de auditoria é essencial para compliance defensável.
CMP gratuita vs CMP paga: quando cada uma faz sentido
CMPs gratuitas como Google Consent Mode (básico) ou soluções open-source como Osano atendem publishers com necessidades simples: poucos vendors integrados, tráfego majoritariamente brasileiro, e orçamento limitado para ferramentas de compliance.
Elas oferecem funcionalidades básicas de captura de consentimento e bloqueio de cookies, mas frequentemente têm limitações em customização de design, relatórios detalhados e suporte a padrões internacionais como TCF 2.2.
CMPs pagas como Cookiebot, OneTrust, Didomi ou Usercentrics fazem sentido quando: você tem tráfego internacional significativo (especialmente europeu, onde GDPR exige compliance mais rigorosa), integra 15+ vendors que precisam receber sinais de consentimento, precisa de relatórios detalhados sobre taxas de opt-in por GEO/device, ou opera em nicho onde anunciantes premium exigem certificação específica de compliance. O investimento típico varia de $50 a $500 mensais dependendo do volume de pageviews.
Mas, atenção: a decisão entre gratuita e paga não deve ser apenas financeira.
Pergunte-se: meus SSPs principais suportam a CMP que estou considerando? A solução permite customização suficiente para não degradar experiência do usuário? Os relatórios me ajudam a entender o impacto de consentimento em métricas de monetização? Se a resposta para qualquer uma dessas perguntas é “não”, o custo de uma CMP inadequada (em fill rate perdido e compliance arriscada) supera a economia de usar solução gratuita.
Requisitos técnicos de uma CMP compatível com LGPD
Uma CMP LGPD funcional precisa atender requisitos técnicos mínimos.
Em primeiro lugar, deve implementar bloqueio real de cookies até consentimento, não apenas exibir aviso enquanto os cookies já estão disparando. Isso exige que a CMP carregue antes de qualquer script de terceiros e intercepte requisições até confirmação do usuário.
Depois, precisa oferecer granularidade de consentimento: usuário deve poder aceitar cookies estritamente necessários mas rejeitar publicidade comportamental, analytics, ou personalização.
CMPs que só oferecem “aceitar tudo” ou “rejeitar tudo” não atendem LGPD adequadamente. Além disso, a interface de revogação deve ser tão acessível quanto a de consentimento inicial, geralmente através de link permanente no rodapé do site.
Terceiro, a CMP deve suportar integração com TCF 2.2 (Transparency & Consent Framework) se você monetiza com SSPs internacionais. Esse padrão do IAB Europa permite que CMPs comuniquem status de consentimento de forma padronizada para centenas de vendors simultaneamente.
Sem suporte TCF, você precisaria implementar integrações customizadas para cada SSP, trabalho técnico inviável para maioria dos publishers. Finalmente, a CMP precisa armazenar consentimentos de forma auditável por período mínimo exigido pela LGPD (geralmente 5 anos), com backups seguros e capacidade de exportação para auditorias.
TCF 2.2 Brasil: o padrão de consentimento da publicidade programática
TCF significa Transparency & Consent Framework. Em português, Estrutura de Transparência e Consentimento. É um padrão técnico desenvolvido pelo IAB Europa que padroniza como consentimento de cookies é capturado, armazenado e comunicado através da cadeia programática.
Para publishers que monetizam com SSPs internacionais, entender TCF 2.2 é essencial porque determina se você consegue acessar demanda premium ou fica limitado a leilões de baixo CPM.
O que é o Transparency & Consent Framework (TCF) do IAB
O TCF foi criado para resolver um problema de fragmentação: antes do padrão, cada SSP, DSP e vendor tinha seu próprio método de verificar consentimento.
Um publisher precisava implementar integrações customizadas com dezenas de parceiros, cada um verificando consentimento de forma diferente. Isso era tecnicamente inviável para a maioria dos sites. O TCF padroniza esse processo através de uma string de consentimento chamada TC String.
Quando um usuário consente através de uma CMP compatível com TCF, a plataforma gera essa string codificada contendo: quais vendors o usuário autorizou, para quais finalidades (publicidade personalizada, analytics, etc), e timestamp do consentimento.
Essa string é armazenada no browser e transmitida automaticamente para todos os vendors participantes do framework durante leilões programáticos.
Na prática, isso significa que quando Index Exchange, Magnite, ou qualquer dos 800+ vendors cadastrados no TCF recebem uma bid request do seu site, eles conseguem verificar instantaneamente se têm autorização para processar dados daquele usuário.
Se a TC String indica consentimento válido, o vendor participa do leilão normalmente. Se não indica, o vendor é bloqueado automaticamente, protegendo você de responsabilidade por violação.
Diferenças entre TCF 2.2 global e adaptação brasileira
TCF 2.2 foi desenvolvido principalmente para GDPR europeia, que é mais rigorosa que LGPD em vários aspectos. Portanto, a “adaptação brasileira” não é uma versão oficial diferente do framework, mas sim interpretação de como aplicar TCF 2.2 considerando especificidades da legislação brasileira.
A principal diferença prática: GDPR exige consentimento explícito para praticamente qualquer processamento de dados pessoais, enquanto LGPD permite outras bases legais além de consentimento (como legítimo interesse em alguns contextos).
Contudo, para publicidade comportamental especificamente, tanto GDPR quanto LGPD exigem consentimento opt-in, então para publishers, a diferença é mínima na prática. Outra nuance: TCF 2.2 global lista “propósitos especiais” e “features” que vendors podem declarar.
Publishers brasileiros devem garantir que sua CMP traduz adequadamente esses propósitos para português e contextualiza conforme terminologia LGPD. Adicionalmente, enquanto GDPR permite “legítimo interesse” como base legal para alguns propósitos, a interpretação conservadora para Brasil é manter opt-in explícito para maximizar defensabilidade.
Como TCF 2.2 impacta fill rate e eCPM do publisher
A implementação de TCF 2.2 tem impacto direto e mensurável em métricas de monetização. Quando você implementa CMP com TCF 2.2, há efeito imediato: usuários que rejeitam consentimento (opt-out) ficam inacessíveis para maioria dos SSPs internacionais.
Isso reduz bid density nesses leilões. Menos compradores competindo significa CPMs mais baixos e potencialmente impressões não vendidas. Contudo, o impacto não é uniformemente negativo.
Usuários que consentem (opt-in) geram leilões com demanda premium porque anunciantes pagam mais por inventário compliance-guaranteed. De acordo com dados de benchmark de plataformas de gestão de consentimento (CMPs) como Didomi e Usercentrics, a conformidade com o framework TCF do IAB Europe permite uma valorização de 15 a 30% no CPM médio, devido à maior disposição de lances (bids) das DSPs por utilizadores identificados sob a GDPR.
Portanto, a matemática real depende da sua taxa de opt-in: se mais de 70% dos usuários consentem, o lift de CPM no inventário consentido compensa a perda de fill rate no inventário não-consentido. Além disso, TCF 2.2 desbloqueia acesso a PMPs (Private Marketplaces) e deals diretos que anunciantes de marca premium só disponibilizam para publishers com compliance certificada.
Esses deals frequentemente pagam CPMs 2-3x superiores ao open auction. Sem TCF implementado, você simplesmente não consegue participar dessas oportunidades, independente da qualidade do seu tráfego.
LGPD para publishers: Como implementar sem destruir sua receita programática
A grande preocupação de publishers ao implementar LGPD é o impacto em receita.
É legítimo: estudos mostram que taxas de opt-out (usuários que rejeitam cookies) podem variar de 20% a 60% dependendo de como o banner de consentimento é desenhado e apresentado. Contudo, existem estratégias comprovadas que maximizam o opt-in mantendo compliance total.
Estratégias de design de banner de consentimento que maximizam opt-in
O design do banner de consentimento é crítico. Primeiramente, evite linguagem alarmista ou excessivamente técnica.
Frases como “Nós e nossos 847 parceiros processamos dados pessoais…” assustam usuários e aumentam rejeição. Em vez disso, use linguagem clara e direta: “Usamos cookies para melhorar sua experiência e exibir anúncios relevantes. Você pode personalizar suas preferências a qualquer momento.”
Além disso, o posicionamento do banner importa. Banners que ocupam tela inteira (modal completo) tendem a gerar mais fricção que banners discretos no rodapé ou topo da página.
Estudos de UX mostram que banners que permitem o usuário começar a consumir conteúdo antes de decidir sobre cookies têm taxas de opt-in 15-25% superiores, desde que bloqueiem cookies efetivamente até a decisão.
Outro fator determinante: ofereça sempre três opções claras: “Aceitar todos”, “Rejeitar todos” e “Personalizar”. Banners que dificultam a rejeição (escondendo botão, usando cores discretas, ou exigindo múltiplos cliques) são não-conformes e geram desconfiança.
Por outro lado, facilitar a rejeição aumenta confiança e, consequentemente, taxa de opt-in de usuários que realmente se importam com privacidade mas confiam em sites transparentes.
Finalmente, contextualize o valor da troca. Explique brevemente que consentimento permite que você continue oferecendo conteúdo gratuito.
Mensagens como “Consentimento nos ajuda a manter este conteúdo gratuito para você” humanizam a solicitação e aumentam empatia, resultando em opt-ins mais frequentes.
Segmentação de consentimento: Europa vs Brasil vs resto do mundo
Se você tem tráfego internacional significativo, segmentar a experiência de consentimento por GEO é essencial.
Usuários europeus (sujeitos a GDPR) exigem implementação mais rigorosa: opt-in obrigatório, granularidade máxima, e políticas de privacidade extremamente detalhadas. Para esses usuários, invista em CMP robusta com suporte TCF 2.2 completo.
Para o tráfego brasileiro, você precisa de opt-in para cookies de publicidade, mas pode ser ligeiramente mais flexível em termos de granularidade comparado à Europa. Contudo, evite criar experiências visivelmente diferentes que possam ser interpretadas como discriminação, a boa prática é manter padrão consistente de transparência.
Tráfego de regiões com regulações menos rigorosas (como alguns países da América Latina, África ou Ásia) tecnicamente poderia operar com modelos opt-out.
No entanto, a recomendação estratégica é manter opt-in globalmente por três razões: simplifica implementação técnica (um fluxo único), protege você contra mudanças regulatórias futuras nesses mercados, e demonstra compromisso genuíno com privacidade independente de obrigação legal, algo que anunciantes premium valorizam crescentemente.
Monitoramento de taxa de consentimento e impacto em métricas
Implementar LGPD não é evento único, é processo contínuo que exige monitoramento. Você deve rastrear diariamente: taxa de opt-in (porcentagem de usuários que consentem vs total de visitantes únicos), taxa de opt-out explícito (usuários que rejeitam ativamente), taxa de abandono (usuários que fecham banner sem decidir), e variação dessas taxas por device (mobile vs desktop) e GEO.
Além disso, correlacione essas taxas com métricas de monetização: compare fill rate e eCPM de sessões com consentimento vs sem consentimento. Você deve observar que sessões consentidas têm eCPM superior (frequentemente 20-40% maior) mas fill rate ligeiramente menor em alguns SSPs que não operam sem consentimento.
A métrica crítica é RPM geral: se implementação de consentimento mantém ou aumenta RPM médio, você está no caminho certo.
Finalmente, teste continuamente variações de design de banner. Faça testes A/B mudando copy, posicionamento, cores dos botões. Pequenas mudanças podem gerar diferenças significativas: um teste documentado mostrou que simplesmente mudar o texto do botão de “Aceitar cookies” para “Continuar” aumentou opt-in em 12%.
Monetização programática no contexto de privacidade é exercício constante de otimização, não configuração estática.
Erros comuns de LGPD para publishers brasileiros
Mesmo publishers bem-intencionados frequentemente cometem erros de implementação que invalidam compliance ou criam riscos desnecessários. A boa notícia é que esses erros são previsíveis e evitáveis.
Vamos aos três mais comuns:
Cookie wall ilegal: quando bloquear conteúdo é proibido
Cookie wall é a prática de bloquear acesso ao conteúdo até que o usuário consinta com cookies. O usuário vê mensagem tipo “Para acessar este site, você precisa aceitar cookies” sem opção de rejeitar e continuar navegando.
Embora intuitivamente pareça estratégia eficaz para garantir 100% de opt-in, cookie walls são considerados ilegais pela maioria das autoridades de proteção de dados, incluindo interpretações da ANPD no Brasil. A razão é simples: consentimento precisa ser “livre” segundo a LGPD.
Se o usuário não tem alternativa real — se escolher entre “aceitar cookies ou não acessar o conteúdo” — o consentimento não é genuinamente livre, é coagido. Portanto, o consentimento capturado através de cookie wall pode ser considerado inválido, colocando você em não-compliance mesmo tendo implementado banner e CMP.
A exceção estreita: sites com conteúdo exclusivamente premium (paywall já existente) podem argumentar que cookies são parte do serviço pago. Mas para publishers que monetizam primariamente com publicidade e oferecem conteúdo gratuito, cookie walls não são defensáveis.
A alternativa compliance é permitir que usuários acessem conteúdo mesmo rejeitando cookies de publicidade e então monetizar esse tráfego através de publicidade contextual (baseada no conteúdo da página, não em comportamento do usuário) que não exige consentimento.
Consentimento pré-marcado ou forçado
Outro erro recorrente: banners com checkboxes pré-marcados para consentimento.
O usuário vê opções de “Publicidade personalizada [✓]”, “Analytics [✓]”, “Personalização [✓]” já selecionadas, exigindo ação ativa para desmarcar. A LGPD é explícita: consentimento precisa ser “inequívoco”, o que significa ação afirmativa clara do usuário.
Checkboxes pré-marcados invertem essa lógica, ou seja, presumem consentimento até que usuário tome ação contrária, configurando opt-out disfarçado de opt-in.
Além disso, evite dark patterns que dificultam ou confundem rejeição de consentimento. Exemplos comuns incluem: botão “Aceitar” destacado em verde grande enquanto “Rejeitar” aparece em texto pequeno cinza claro, múltiplos cliques necessários para rejeitar (enquanto aceitar requer apenas um), ou linguagem confusa que faz usuário acreditar que rejeitar cookies quebra funcionalidades essenciais do site quando na realidade só impacta publicidade comportamental.
A regra de ouro: se você precisa “enganar” ou “empurrar” o usuário para consentir, o consentimento provavelmente não é válido segundo LGPD. Transparência genuína gera mais confiança de longo prazo que táticas de design manipulativo.
Ausência de opção clara de rejeitar cookies
Surpreendentemente, muitos banners de consentimento ainda só oferecem botões “Aceitar” e “Configurar”, sem botão explícito de “Rejeitar todos”.
O usuário precisa clicar em “Configurar”, navegar por múltiplas abas desligando categorias individualmente, e então salvar preferências. Esse processo multi-etapas é não-conforme porque dificulta artificialmente a rejeição.
A LGPD exige que rejeitar consentimento seja tão fácil quanto aceitar. Na prática, isso significa que se você oferece botão “Aceitar todos” em um clique, deve oferecer “Rejeitar todos” também em um clique, no mesmo nível de hierarquia visual.
Além disso, a opção “Personalizar” ou “Configurar” deve existir para usuários que querem granularidade, mas não pode ser o único caminho para rejeição.
Finalmente, certifique-se de que a opção de revogar consentimento está acessível permanentemente. O link “Preferências de cookies” ou “Gerenciar consentimento” deve estar visível no rodapé de todas as páginas do site.
Usuários que mudaram de ideia ou inicialmente consentiram por engano precisam poder reverter essa decisão com a mesma facilidade. Ocultar essa opção ou torná-la difícil de encontrar é violação do princípio de revogabilidade da LGPD.
Conclusão
Lembra daquele aviso de SSP sobre compliance LGPD que você recebeu no início? Agora você entende que não era burocracia vazia, era sinal de que o mercado programático está exigindo padrões defensáveis de privacidade.
LGPD para publishers não é obstáculo à monetização, é evolução necessária para operar de forma sustentável em ecossistema onde privacidade e receita precisam coexistir.
A AdSeleto auxilia publishers brasileiros com implementação de compliance LGPD que protege receita programática. Orientamos sobre escolha de CMP adequada, configuração de TCF 2.2, e estratégias de otimização de opt-in sem comprometer conformidade.
Se você precisa implementar LGPD sem destruir fill rate, fale com nosso time. Compliance não precisa ser inimigo da monetização.